Justiça condena mercado atacadista por obrigar funcionário a adulterar produtos vencidos

  • 21/05/2026
(Foto: Reprodução)
Auxiliar de açougue denunciou condições de atacadista. Imagem ilustrativa. Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado atacadista a indenizar em R$ 52 mil um auxiliar de açougue. O trabalhador afirma ter sido obrigado a adulterar produtos vencidos para que fossem vendidos. A decisão da 6ª Vara do Trabalho autorizou a rescisão indireta do contrato, reconhecendo que a empresa cometeu falta grave e garantindo ao trabalhador os direitos de uma demissão. Ao g1, o Roldão Atacadista contestou as alegações e recorreu da decisão (veja o posicionamento abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a denúncia, o profissional atuava como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue. Ele afirma que, junto com colegas, recebia orientação para retirar alimentos das embalagens originais, limpá-los superficialmente para disfarçar larvas e mau cheiro e, depois, colocá-los em novas bandejas de isopor com datas de vencimento alteradas. Vídeos em alta no g1 Segundo o relato, o objetivo da empresa era vender o máximo de itens possíveis, inclusive os vencidos e estragados. Além disso, o trabalhador contou que a equipe era obrigada a comer refeições preparadas com os mesmos alimentos dentro do refeitório local. O homem disse à Justiça que várias pessoas passavam mal após o consumo, mas os funcionários eram proibidos de levar as próprias marmitas. Ainda segundo a denúncia, os trabalhadores conviviam com roedores e precisavam limpar fezes e urina dos animais constantemente. Decisão De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma prova testemunhal confirmou as condições degradantes do ambiente, que também foram expostas em fotos anexadas ao processo. A testemunha ainda reafirmou que a comida era servida em mau estado para os funcionários e, inclusive, reaproveitada de refeições anteriores. Desta forma, o juiz do trabalho substituto Gustavo Deitos afirmou que o quadro é de “extrema gravidade”, pois a empresa “impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas”. Ele citou artigos violados do Código de Defesa do Consumidor e, na questão trabalhista, relatou desrespeito a princípios da relação de emprego, considerando que a conduta do mercado agrediu a dignidade do trabalhador, já que ele foi submetido ao cenário de angústia e repulsa moral. “Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência, o que caracteriza inequívoco dano moral”, concluiu o juiz, concedendo a indenização de R$ 52 mil. Ainda de acordo com o juiz, as múltiplas denúncias confirmadas demonstraram que a empresa “falhou grandemente no seu dever básico de promover um ambiente laboral saudável, e praticou ilicitudes bastantes para caracterizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”. O que diz o mercado? Em nota, o Roldão Atacadista contestou a veracidade das denúncias. “A empresa afirma que sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança alimentar aplicáveis às suas atividades”, disse o mercado. A empresa esclareceu que a decisão ocorreu em primeira instância, estando ainda sujeita à revisão. “A companhia informa que já recorreu da decisão e reafirma que apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença”. O Roldão ainda enfatizou ter compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho dos colaboradores, dizendo que possui políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança alimentar, além de protocolos operacionais, treinamentos das equipes e rotinas internas de monitoramento. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/05/21/justica-condena-mercado-atacadista-por-obrigar-funcionario-a-adulterar-produtos-vencidos.ghtml


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