Agosto foi o mês com mais registros de feminicídios e lesões corporais contra mulheres na cidade de SP

  • 06/10/2026
(Foto: Reprodução)
São Paulo registra maior número de feminicídios e de lesões corporais contra mulheres no ano em agosto Reprodução/TV Globo A cidade de São Paulo registrou em agosto o maior número de feminicídios e de casos de lesão corporal dolosa contra mulheres no ano. Na capital, foram sete feminicídios e 1.686 registros de lesão corporal dolosa — quando existe a intenção de machucar a mulher — no mês. O número de lesões corporais também chama atenção pelo volume: foram quase 12 mil registros na capital desde o início do ano. No estado de São Paulo, agosto foi o segundo mês com mais casos de lesão corporal dolosa contra mulheres. No total, foram quase 50 mil registros desde janeiro. Na 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Santo Amaro, na Zona Sul da capital, uma mulher de 22 anos chegou para registrar mais uma queixa contra o ex-companheiro, com quem tem um filho. Ela estava apavorada porque, segundo relatou, ele foi até a casa dela para fazer ameaças. “Eu tenho medo de andar sozinha. Não tenho essas condições”, afirmou a vítima. O aumento dos registros de violência contra mulheres é acompanhado pela preocupação de que esse ciclo possa terminar em um feminicídio. É o argumento usado pela defesa da soldado da Polícia Militar Gisele Alves. A policial foi encontrada morta em casa, com um tiro, em fevereiro deste ano. O marido dela, o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Neto, responde na Justiça por feminicídio. Na segunda-feira (5), ele foi interrogado sobre o caso pela terceira vez, agora pela Justiça. O depoimento durou cerca de oito horas, e ele voltou a negar que tenha matado Gisele. O interrogatório, no entanto, apresentou contradições com depoimentos anteriores. Mudanças na lei São Paulo registra maior número de feminicídios e de lesões corporais contra mulheres no ano em agosto Reprodução/TV Globo Até 2024, o assassinato de mulheres não era registrado como feminicídio, que era considerado uma qualificadora do crime. A classificação era aplicada quando ficava provado que o agressor matou por ciúme, em consequência de violência doméstica ou por desprezo pelo fato de a vítima ser mulher. Nesses casos, a pena aumentava. A pena mínima era de 12 anos e a máxima, de 30 anos. A partir de 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime com um artigo específico no Código Penal. A pena mínima passou a ser de 20 anos, e a máxima aumentou para 40 anos. Antes de ser considerado um crime em si, o feminicídio aparecia nos sistemas de controle apenas como homicídio. Segundo especialistas, isso dificultava a análise das estatísticas. Outra diferença é que, agora, o réu condenado não pode receber liberdade condicional e é obrigado a cumprir mais da metade do tempo de prisão em regime fechado. Para uma promotora de Justiça, penas mais duras são fundamentais para combater o feminicídio, assim como a oferta de locais de acolhimento para as vítimas. Hoje, das 144 Delegacias de Defesa da Mulher no estado, 20 ficam abertas 24 horas. “Abrir os canais de denúncia é muito importante. Termos mais locais de acolhimento dessa mulher também, porque são as portas de entrada que vão fazer com que a vítima confie nas instituições públicas e denuncie. E nós temos que incentivar que as vítimas procurem as autoridades, peçam medidas protetivas, porque nós sabemos que as medidas protetivas podem salvar a vida de uma mulher”, afirmou a promotora.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/10/06/agosto-foi-o-mes-com-mais-registros-de-feminicidios-e-lesoes-corporais-contra-mulheres-na-cidade-de-sp.ghtml


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