Justiça afasta presidente da Câmara de Elias Fausto após MP citar coação, fraude em licitações e violência política de gênero
02/06/2026
(Foto: Reprodução) João Penariol (Republicanos), vereador eleito em Elias Fausto (SP)
Reprodução/Redes sociais
A Justiça de São Paulo afastou das atividades políticas o vereador João Carlos Fernando Penariol (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Elias Fausto (SP). O fato foi confirmado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (2).
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), feito a partir de uma representação da Polícia Civil de Elias Fausto. Segundo o órgão, a medida tem como base fatos ainda investigados e outros inquéritos policiais e civis em andamento que apuram:
coação em procedimento investigatório;
invasão de dispositivo informático;
exposição de intimidade e violência política de gênero;
fraude em licitações
padrão de violência e interferência institucional.
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Diante disso, o Ministério Público pediu à Justiça a suspensão do porte de arma de fogo de Penariol, o afastamento do cargo de vereador e a proibição de contato com a vítima de intimidação. Segundo o órgão, os pedidos foram aceitos pela Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o processo corre em segredo de Justiça.
Nova presidência
A Câmara Municipal de Elias Fausto confirmou o afastamento do presidente e informou que cumpre a decisão judicial “em respeito ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes”.
Ainda segundo a Câmara, as funções da Presidência estão sendo exercidas regularmente, nos termos do Regimento Interno, para garantir a continuidade dos trabalhos legislativos. Quem assumiu a cadeira foi Ketlen Evelin Silva Vieira, do MDB.
O que diz o vereador
A defesa de João Carlos Fernando Penariol afirmou que todos os fatos que demonstram a inocência do vereador e a regularidade de sua conduta serão devidamente esclarecidos pelo corpo jurídico ao longo da instrução processual.
Ainda segundo a defesa, há total confiança no Poder Judiciário e nas instituições, com a expectativa de que os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal sejam integralmente respeitados.
Por fim, a defesa pediu que sejam evitados juízos de valor precipitados, com garantia da presunção de inocência até que a verdade real seja restabelecida nos autos.
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