Empresa é condenada após funcionária sofrer estupro coletivo durante expediente em SP
27/05/2026
(Foto: Reprodução) Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) condenou uma empresa por negligência após uma funcionária sofrer estupro coletivo durante o expediente em 2022. A funcionária se deslocava de uma unidade a outra da companhia quando foi abordada por três homens, responsáveis pelo ato violento.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar à vítima R$ 100 mil em danos morais, R$ 30 mil em danos estéticos e salários mensais até ela estar apta a voltar à sua função profissional.
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A companhia apresentou recurso contra a sentença, que ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As informações foram confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A ação judicial tramita sob sigilo. O g1 não informará os nomes das partes nesta matéria para não identificar a vítima ou revelar detalhes sobre o caso, o que poderia levar à revitimização.
Negligência
Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)
TRT-15
A trabalhadora cumpria uma ordem de seu superior hierárquico para se deslocar, à noite, entre unidades da empresa.
Segundo o TRT, esse trajeto era feito por meio de uma rua pública e relatos apontaram que o caminho era considerado perigoso por estar em local deserto e ermo, mas era habitualmente realizado pelos funcionários.
Durante o trajeto, a vítima foi abordada, agredida fisicamente e estuprada pelos criminosos. Foi registrada uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), embora a companhia não tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) constituída.
A situação foi ajuizada em 2023. Em decisão de novembro de 2025, o TRT-15 apontou negligência da empregadora, já que não havia qualquer procedimento formal estabelecido para garantir a segurança do deslocamento de funcionários entre unidades.
Também foi constatado que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa não contemplava os riscos desse deslocamento, que era feito sem supervisão. Ainda foi considerado o fato de a companhia não ter uma Cipa.
Na ação, a empresa argumentou que a segurança pública é dever do Estado, considerando que o estupro aconteceu na rua, e disse que a funcionária foi orientada a não se deslocar desacompanhada.
Porém, as alegações foram afastadas pela Justiça, que justificou que o dever estatal de segurança não exime o empregador de garantir a segurança do trabalhador ao cumprir ordens e que a orientação não foi comprovada nos autos.
Condenação
Processos trabalhistas do TRT-15, com sede em Campinas
Reprodução/EPTV
O caso foi julgado com o acionamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no qual o relato da vítima é valorizado na decisão.
🔎 O que é esse protocolo? É um guia metodológico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o Poder Judiciário a proferir decisões livres de preconceitos, combatendo desigualdades históricas e estruturais que afetam mulheres em suas múltiplas diversidades.
Na decisão de novembro de 2025, o TRT-15 condenou a empresa a:
Pagar R$ 100 mil em danos morais à vítima;
Pagar R$ 30 mil em danos estéticos à vítima. A indenização é aplicada mesmo que sejam casos de constrangimento ou traumas psicológicos — ou seja, ainda que a vítima não tenha sofrido qualquer alteração corporal aparente, como uma cicatriz;
Pagamento, por danos materiais, de um salário mensal à vítima, no valor da última remuneração recebida. Esses valores deverão ser pagos até que a mulher esteja apta a voltar ao trabalho.
No caso dos danos materiais, a Justiça destacou que a medida soluciona uma situação de "limbo previdenciário".
Isso acontece quando a vítima, antes formalmente afastada, recebe alta do médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não está pronta para retornar à função profissional conforme laudo do médico do trabalho.
A condenação, inclusive, prevê que a empresa pague os meses que a funcionária ficou no "limbo".
De acordo com o TRT-15, a vítima ainda está afastada do trabalho. Portanto, o contrato segue suspenso até que ela possa voltar.
Por fim, a Justiça condenou a companhia ao pagamento de multa por ter cortado um auxílio pago à mulher para tratamento, o que teria ocorrido após ela ter ajuizado a ação.
Serviço
Trabalhadoras podem denunciar casos assédio e violência
g1
Segundo o TRT-15, trabalhadoras que vivenciem situações semelhantes (incluindo violência sexual, assédio sexual, assédio moral e outras violações de direitos) dispõem de diversos canais de apoio e denúncia.
A Justiça do Trabalho é o principal canal para a funcionária que busca reparação judicial pelos danos sofridos em decorrência da relação de emprego. A reclamação pode ser ajuizada pela mulher, sem necessidade de advogado em causas de menor complexidade, ou com assistência de advogado ou sindicato.
A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita às trabalhadoras que não disponham de recursos para contratar advogados.
As denúncias de irregularidades que afetem coletivamente o ambiente de trabalho, como práticas sistemáticas de assédio, ausência de medidas de segurança ou violações reiteradas de normas trabalhistas, podem ser encaminhadas:
Ao MPT pelo seu portal na internet;
Às Procuradorias Regionais do Trabalho, presencialmente;
Aos sindicatos da categoria profissional;
À Cipa ou ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
O Tribunal ressaltou que a Cipa é órgão obrigatório nas empresas acima de determinado número de empregados e também pode atuar no combate ao assédio moral e sexual.
Os canais de compliance, ouvidoria interna e comitês de ética, quando existentes na companhia, são instrumentos formais para denúncias de assédio, violência e irregularidades, devendo garantir sigilo e proteção ao denunciante.
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